Ferramenta grátis
Calculadora de prazo processual.
Informe a data da intimação e os dias. Veja o último dia, contado em dias úteis.
Último dia para protocolar
Escolha a data
Feriados e suspensões do seu tribunal não entram nesta conta. No Tribuna, o prazo vai para a sua régua, junto com todos os outros.
Dias úteis
CPC, art. 219
Exclui o dia do começo
CPC, art. 224
Prazo em dobro
CPC, arts. 180, 183, 186 e 229
No Tribuna, cada prazo vira uma marca na régua.
Os vencidos ficam em vermelho, os de hoje recebem o selo, e o menu avisa quantos venceram.

Como contar prazos
Como contar prazo processual em dias úteis?
Pelo CPC, os prazos em dias contam apenas os dias úteis (art. 219). Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 224). Se a intimação foi numa quinta-feira, o primeiro dia do prazo é a sexta, e sábados e domingos não contam.
Quando começa a contagem?
Depende da forma de intimação (CPC, art. 231). Na publicação em diário eletrônico, considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte ao da publicação. Informe na calculadora a data a partir da qual a contagem deve começar.
Quando o prazo é contado em dobro?
Para a Fazenda Pública (art. 183), o Ministério Público (art. 180), a Defensoria Pública (art. 186) e litisconsortes com procuradores diferentes de escritórios distintos em processo físico (art. 229).
A calculadora considera feriados e o recesso?
Não. Ela conta os dias úteis de segunda a sexta. Feriados nacionais e locais e a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220) precisam ser descontados por você.
