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Calculadora de prazo processual.

Informe a data da intimação e os dias. Veja o último dia, contado em dias úteis.

Prazo em dias úteis

    Último dia para protocolar

    Escolha a data

    Feriados e suspensões do seu tribunal não entram nesta conta. No Tribuna, o prazo vai para a sua régua, junto com todos os outros.

    Dias úteis

    CPC, art. 219

    Exclui o dia do começo

    CPC, art. 224

    Prazo em dobro

    CPC, arts. 180, 183, 186 e 229

    No Tribuna, cada prazo vira uma marca na régua.

    Os vencidos ficam em vermelho, os de hoje recebem o selo, e o menu avisa quantos venceram.

    Tela Hoje no celular, com a régua de prazos

    Como contar prazos

    Como contar prazo processual em dias úteis?

    Pelo CPC, os prazos em dias contam apenas os dias úteis (art. 219). Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento (art. 224). Se a intimação foi numa quinta-feira, o primeiro dia do prazo é a sexta, e sábados e domingos não contam.

    Quando começa a contagem?

    Depende da forma de intimação (CPC, art. 231). Na publicação em diário eletrônico, considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e o prazo começa no dia útil seguinte ao da publicação. Informe na calculadora a data a partir da qual a contagem deve começar.

    Quando o prazo é contado em dobro?

    Para a Fazenda Pública (art. 183), o Ministério Público (art. 180), a Defensoria Pública (art. 186) e litisconsortes com procuradores diferentes de escritórios distintos em processo físico (art. 229).

    A calculadora considera feriados e o recesso?

    Não. Ela conta os dias úteis de segunda a sexta. Feriados nacionais e locais e a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 220) precisam ser descontados por você.