Advogado pode usar ChatGPT para escrever petição?
11 de outubro de 2026, 6 min de leitura
Resposta rápida
Pode. Nenhuma norma proíbe o advogado de usar IA generativa, e a Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB orienta como fazer isso. As condições são revisar tudo antes de protocolar, conferir cada julgado e cada lei citada, proteger os dados do cliente e ser transparente com ele sobre o uso da ferramenta.
O que é a Recomendação nº 001/2024 da OAB?
É o documento do Conselho Federal da OAB com diretrizes para o uso de inteligência artificial generativa na prática jurídica. Foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno em 11 de novembro de 2024, na Proposição nº 49.0000.2024.007325-9/COP, a partir de proposta do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados.
O texto tem cinco partes: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética, comunicação sobre o uso de IA e disposições finais. É uma recomendação, não uma lei. Mas os deveres que ela lembra já existem no Estatuto, no Código de Ética e no CPC.
A IA pode fazer o trabalho, mas o julgamento continua seu
O item 3.1 diz que o julgamento profissional não pode ser feito pela IA sem supervisão humana e que nenhuma atividade privativa da advocacia pode ser delegada ao sistema. O item 3.3 vai além: a dependência excessiva da ferramenta é incompatível com a advocacia e não substitui a análise do advogado.
Na prática, a IA serve bem para rascunho, organização de fatos, revisão de texto e pesquisa inicial. A tese, a estratégia e a assinatura continuam sendo suas. E quem assina responde pelo que está escrito.
Conferir as fontes é obrigação, não capricho
O item 3.2 pede atenção especial à pesquisa de doutrina e jurisprudência feita com IA e lembra o art. 77 do CPC, que impõe às partes e aos procuradores o dever de expor os fatos em juízo conforme a verdade. O item 3.7 é ainda mais concreto: revisar integralmente tudo o que a IA gerou antes de apresentar em processo judicial e não confiar exclusivamente no resultado da ferramenta.
O motivo é conhecido. Modelos de linguagem podem inventar julgados com número, relator e ementa plausíveis. Tribunais brasileiros já multaram advogados por litigância de má-fé e oficiaram a OAB por causa disso.
Cuidado com o que você cola na ferramenta
O sigilo profissional não some porque a conversa é com uma máquina. A Recomendação (itens 2.1 a 2.5) pede que o advogado:
- Tenha atenção especial a dados que possam tornar o cliente identificável.
- Escolha ferramentas cujo fornecedor proteja as informações e permita que os dados não sejam usados para treinar o sistema.
- Leia a política de privacidade e verifique com quem os dados são compartilhados.
- Observe a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) antes de inserir dados confidenciais.
O cliente precisa saber?
Pelo texto aprovado, sim. O item 4.1 recomenda transparência com o cliente sobre o uso de IA generativa. Os subitens incluídos no voto final vão além: formalizar por escrito, antes de começar, o propósito, os benefícios, os limites, os riscos e as medidas de segurança, com consentimento expresso do cliente e arquivamento do documento até o fim do serviço.
O caminho mais simples é uma cláusula no contrato de honorários ou um termo próprio, em linguagem clara. Se o cliente recusar, a Recomendação pede que você respeite a decisão e explique as alternativas.
Boas práticas que funcionam no dia a dia
Um roteiro curto para usar IA sem dor de cabeça:
- Anonimize os fatos antes de colar: troque nomes, CPF, endereços e números de processo por marcadores.
- Use a IA para estruturar e revisar, não para decidir a tese.
- Abra o inteiro teor de cada julgado citado no site do tribunal antes de protocolar.
- Confira a redação atual de cada artigo de lei no Planalto.
- Registre no contrato ou em termo próprio que o escritório usa IA com revisão humana.
- Se tiver equipe, defina por escrito quais ferramentas podem ser usadas e para quê (item 3.6).
Em resumo
Usar ChatGPT ou outra IA não é infração. Protocolar o que ela escreveu sem ler, sem conferir e expondo dados do cliente pode ser. A Tribuna IA foi desenhada com esse dever em mente: busca jurisprudência no STF, no STJ e no DataJud e mostra a fonte de cada julgado, para que a conferência final, que é sua, seja rápida.
Perguntas frequentes
A Recomendação nº 001/2024 da OAB prevê punição para quem usa IA?
Não. Ela traz diretrizes, não sanções. Mas o uso descuidado pode configurar infrações já previstas, como deturpar o teor de julgado (art. 34, XIV, do Estatuto) ou violar sigilo profissional (art. 34, VII).
Posso enviar documentos do cliente para o ChatGPT?
Só com cuidado redobrado. A Recomendação pede atenção a dados que identifiquem o cliente, escolha de fornecedor que não use os dados para treinamento e observância da LGPD. Prefira anonimizar antes.