DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico: como funciona a intimação

11 de outubro de 2026, 6 min de leitura

Resposta rápida

Desde 16 de maio de 2025, pela Resolução CNJ nº 569/2024, a intimação do advogado sai no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo segue o art. 224 do CPC. O Domicílio Judicial Eletrônico fica com a citação eletrônica e com as comunicações que exigem intimação pessoal. Nele, sem leitura em 10 dias corridos, a intimação se considera feita no fim desse período.

Quais normas regem o assunto?

A base é a Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022, que criou o Portal de Serviços do Poder Judiciário e regulamentou o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico. Ela foi alterada pela Resolução nº 569, de 13 de agosto de 2024, e depois pela Resolução nº 624, de 2 de junho de 2025.

Por trás estão o CPC (arts. 224, 231 e 246) e a Lei nº 11.419/2006, do processo eletrônico. O CNJ avisou os tribunais de que a nova sistemática valeria a partir de 16 de maio de 2025.

O DJEN é o diário do advogado

O DJEN substitui os diários eletrônicos que cada tribunal mantinha (Res. 455, art. 12). Ali saem os despachos, as decisões, o dispositivo das sentenças, as ementas dos acórdãos e as intimações destinadas aos advogados que não exigem vista ou intimação pessoal (art. 13).

A intimação no DJEN precisa trazer, sob pena de nulidade, o tribunal, o órgão julgador, o número único do processo, os nomes das partes e dos advogados e os números de inscrição na OAB (art. 12, § 1º). Nome grafado errado ou OAB ausente é tema para arguir.

Como conto o prazo de uma intimação no DJEN?

Pelo art. 224 do CPC, como manda o art. 11, § 3º, da Resolução 455. A publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação.

O mesmo dispositivo diz que outras comunicações simultâneas, como o aviso no painel do PJe ou do eproc, têm valor meramente informacional. A data que vale é a do DJEN.

  • Disponibilizado na segunda: publicação na terça, prazo começa na quarta.
  • Disponibilizado na sexta: publicação na segunda, prazo começa na terça.

Para que serve o Domicílio Judicial Eletrônico?

É a caixa de comunicações das partes e de terceiros, identificadas por CPF ou CNPJ (art. 19). Pelo art. 18, com a redação da Resolução 569, ele é usado exclusivamente para a citação eletrônica e para comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal, exceto a citação por edital, que vai para o DJEN.

O cadastro é obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, administração indireta e empresas públicas e privadas (art. 16). Microempresas e empresas de pequeno porte com e-mail cadastrado na Redesim seguem regra própria (art. 17). Pessoas físicas podem se cadastrar.

Leitura presumida: 10 dias corridos ou 3 dias úteis?

Depende do tipo de comunicação, conforme o art. 20 da Resolução 455:

  • Intimação pessoal: se o destinatário não abrir em até 10 dias corridos do envio, considera-se feita no último dia desse período (art. 20, § 4º, e Lei nº 11.419/2006, art. 5º, § 3º).
  • Citação de pessoa jurídica de direito público: sem consulta em 10 dias corridos, o ente é considerado citado no fim do prazo (art. 20, § 3º-A).
  • Demais citações eletrônicas: sem confirmação em 3 dias úteis, o sistema registra a ausência de citação, e a citação segue por outro meio (art. 20, § 3º, e art. 246, § 1º-A, do CPC).
  • Citação confirmada no prazo: a resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação (art. 20, § 3º-B, e art. 231, IX, do CPC).
  • Consulta feita em dia não útil: vale como feita no primeiro dia útil seguinte (art. 20, § 1º).

O que muda na rotina do escritório?

Para o advogado, a fonte oficial da intimação passou a ser uma só: o DJEN. Para o cliente pessoa jurídica, o Domicílio exige alguém olhando a caixa com frequência, porque a leitura presumida em 10 dias corridos corre mesmo que ninguém abra.

Vale orientar clientes empresariais a manter o cadastro e um responsável pela consulta. E vale conferir os avisos do seu tribunal sobre a integração, já que a Resolução 624/2025 permitiu que as portarias do CNJ prevejam adaptação gradual dos sistemas.

No Tribuna, a caixa de intimações organiza num só lugar as intimações dos seus processos, e a consulta por CPF ou CNPJ procura processos novos em 18 tribunais a cada 6 horas. A captura automática dos diários ainda está em implantação; até lá, a leitura diária do DJEN continua sendo um hábito obrigatório.

Perguntas frequentes

A intimação que aparece no PJe ainda abre prazo?

Nos casos que não exigem intimação pessoal, não. Pela Resolução CNJ nº 455/2022, art. 11, § 3º, o prazo conta da publicação no DJEN, e outras comunicações têm valor só informativo.

O prazo de 10 dias para leitura no Domicílio conta em dias úteis?

Não. São 10 dias corridos a partir do envio, e a Resolução afasta expressamente o art. 219 do CPC nesse intervalo. O prazo processual que vem depois volta a contar em dias úteis.

Advogado precisa se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico?

A intimação do advogado sai no DJEN. O Domicílio é voltado às partes e a terceiros. Pessoas jurídicas, públicas e privadas, têm cadastro obrigatório.

Fontes

Prazos em dias úteis, numa régua só.

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